Podemos ter uma reviravolta no caso Arthur Viana, morto a tiros em um bar na cidade de Martinópole no ano de 2010.
O júri popular realizado em primeiro de agosto, poderá ser anulado, pois na certidão expedida após o júri, onde o então réu foi absolvido, existe uma denúncia de duas juradas informando que foram procuradas por um funcionário do judiciário conhecido por Júnior Bebé, justamente comentando sobre o caso, oque é vedado.Um familiar de Arthur Viana, me enviou a seguinte nota:
"Devido a gravidade do caso, a família da Vítima informa, que recorreu da decisão e consequentemente pediu a anulação do júri, tendo em vista que houve interferência e tentativa de corrupção dos jurados. Informa ainda a família que irá tomar todas as medidas judiciais cabíveis aos responsáveis pela referida interferência".
Ao consultar um advogado, ele foi enfático em afirmar:
"Se a intimidação for realmente comprovada, o juiz pode anular o julgamento, determinando a realização de um novo júri. A intimidação de um jurado é um ato grave que compromete a imparcialidade e a lisura do processo, sendo considerada uma causa de nulidade".
Oque diz a lei:
"Funcionários da justiça, como juízes, promotores e servidores, não devem visitar jurados individualmente fora do ambiente do tribunal e do processo judicial. Essa prática é considerada inadequada e pode comprometer a imparcialidade do julgamento, além de levantar suspeitas de influência indevida sobre os jurados".
O espaço segue aberto caso os citados desejem se manifestar.
Jornalismo @miqueiasradio com colaboração da página @voz_da_granja

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