🌴💰 Quem só atravessa o parque para chegar à vila não deve pagar ingresso, segundo entendimento mantido pela Justiça.
A polêmica envolvendo a cobrança de ingresso em Jericoacoara ganhou mais um capítulo. A concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara sofreu uma derrota judicial após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) barrar o recurso apresentado pela empresa para tentar levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
⚖️ A decisão foi assinada no dia 3 de outubro pela desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente do tribunal.
📍 A questão é simples: uma coisa é visitar os atrativos do parque, outra é apenas passar pelo local para chegar à vila.
Pelo entendimento mantido pela Justiça, a concessionária pode cobrar ingresso de quem visita os atrativos turísticos do Parque Nacional de Jericoacoara. No entanto, a cobrança não deve atingir quem utiliza as vias do parque exclusivamente para chegar à Vila de Jericoacoara, administrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara e localizada fora dos limites da unidade de conservação.
💥 A cobrança que virou motivo de disputa judicial levanta uma pergunta importante: até onde vai o direito de uma concessionária de cobrar pelo acesso?
A decisão não representa o encerramento definitivo do caso. O recurso da Urbia não foi admitido porque, segundo a vice-presidência do TRF-5, não atendia aos requisitos legais para seguir ao STJ. A empresa ainda pode contestar essa decisão pelos meios previstos na legislação.
Caso não haja nova contestação dentro do prazo, o processo poderá transitar em julgado e retornar à instância de origem.
🌊 Jericoacoara é um dos destinos turísticos mais conhecidos do Ceará, mas a discussão sobre a cobrança continua. Para moradores, trabalhadores e visitantes, a diferença entre pagar para conhecer os atrativos e pagar apenas para chegar à vila está no centro da polêmica.
📢 Agora, a disputa segue os caminhos da Justiça, enquanto a cobrança e os limites da concessão continuam no centro do debate.
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