As ações nº 0600198-41.2024.6.06.0108 e nº 0600200-11.2024.6.06.0108comprovaram o desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), especificamente das cotas legalmente destinadas ao fomento das candidaturas femininas e de pessoas negras.
A Corte Eleitoral destacou a gravidade da conduta: valores públicos reservados por força de lei para estimular a participação de grupos historicamente sub-representados foram indevidamente apropriados para financiar campanhas de candidatos autodeclarados brancos e do sexo masculino. Trata-se de uma afronta direta às políticas afirmativas implementadas pela Justiça Eleitoral para promover a equidade no processo democrático.
A decisão, embora ainda sujeita a recurso, tem execução imediata. A Justiça Eleitoral deverá oficiar a Câmara Municipal de Barroquinha e dar início aos trâmites para convocação de novas eleições para os cargos do Executivo municipal.


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