CRUZ, CE – A Polícia Civil do Estado do Ceará efetuou, na data de hoje, a prisão de J. B. L., indiciado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 10 anos. O crime, ocorrido em novembro de 2025 na localidade de Aroeira, gerou forte clamor público e mobilizou as forças de segurança da região de Acaraú e Cruz.
O Crime e o Ardil
De acordo com o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 28 de novembro, por volta das 18h, em um estabelecimento comercial conhecido como "Bar do Adão". Aproveitando-se da confiança da comunidade, o elemento teria atraído a vítima com a falsa promessa de lhe dar um sorvete.
As investigações revelaram um comportamento calculado: o suspeito levou a criança para os fundos do estabelecimento, em um "ponto cego" proposital, onde as câmeras de segurança não alcançavam. No local, ele teria praticado atos libidinosos sob o pretexto de realizar uma "oração de cura".
"Ele me levou para um lugar que não tinha câmera e disse que eu não contasse para ninguém", relatou a vítima em escuta especializada, detalhando ainda que o homem lhe entregou quatro moedas de 25 centavos na tentativa de comprar o seu silêncio.
Provas Digitais Decisivas
Apesar de o ato em si ter ocorrido fora do alcance das lentes, o Relatório de Análise de Mídia Digital foi fundamental para o indiciamento. As imagens mostram o momento em que o investigado monitora a menina e, posteriormente, a reação desesperada da criança, que sai correndo e chorando do local após o contato com o suspeito.
A Prisão
Desde o dia seguinte ao crime, o acusado era considerado foragido. Relatos indicavam que ele havia abandonado a cidade de Bela Cruz, na Zona Rural de São Gonçalo, logo após a repercussão do caso nas redes sociais da mãe da vítima.
A captura ocorreu após diligências contínuas da Polícia Judiciária, que já havia representado pela Prisão Preventiva do acusado perante o Poder Judiciário. O acusado, que se apresentava na comunidade como alguém e que realizava "manifestações espirituais", agora está à disposição da Justiça e deve responder pelo crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, cuja pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
Alerta à Comunidade
A polícia investiga agora se houve outras vítimas. Após a denúncia inicial no Instagram, outras duas famílias entraram em contato relatando abordagens semelhantes por parte do suspeito. As autoridades reforçam a importância de que qualquer nova denúncia seja formalizada na Delegacia Regional.
Jornalismo @miqueiasradio
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