sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Justiça determina internação provisória de acusado de chacina em Camocim; Charlan deixa prisão preventiva


Antônio Charlan Rocha Souza, acusado de matar o vereador César Veras e tentar matar mais duas pessoas em um restaurante, teve a prisão preventiva substituída por medida de internação provisória após laudo pericial apontar inimputabilidade penal.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu habeas corpus e determinou a substituição da prisão preventiva de Antônio Charlan Rocha Souza, acusado de envolvimento em um homicídio e em duas tentativa de homicídio registrados em Camocim, no litoral oeste do Ceará.

A decisão, assinada pelo desembargador relator Cid Peixoto do Amaral Neto, foi fundamentada em laudo pericial da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), que concluiu que o acusado apresentava, à época dos fatos, comprometimento total da capacidade de entendimento e autodeterminação.

⚖️ Laudo pericial apontou transtorno mental

Conforme os documentos judiciais, Antônio Charlan estava preso preventivamente desde 28 de abril de 2024, em razão dos fatos investigados no processo criminal.

O incidente de insanidade mental foi instaurado durante a tramitação da ação penal. O exame pericial concluiu que o acusado apresentava transtorno psicótico não orgânico não especificado, com episódios de delírios e alucinações.

Diante das conclusões da perícia, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, solicitando a substituição da prisão preventiva pela internação provisória prevista no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O Ministério Público apresentou parecer contrário à concessão da ordem. Mesmo assim, a 3ª Câmara Criminal concedeu o pedido.

🏥 Internação em unidade de saúde

Na decisão, o Tribunal determinou que a prisão preventiva fosse substituída pela internação provisória, considerando a necessidade de acompanhamento terapêutico especializado.

O TJCE esclareceu, em despacho posterior, que a medida não exige, necessariamente, a transferência para um hospital psiquiátrico especializado. A internação poderá ocorrer em hospital geral ou em outro equipamento de saúde indicado pelo CAPS da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A decisão também prevê que uma eventual alta médica não significa, automaticamente, retorno ao regime ambulatorial, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas para o acompanhamento do paciente.

🔎 Relembre o caso

De acordo com a denúncia reproduzida na decisão judicial, os fatos ocorreram em 28 de abril de 2024, em um restaurante localizado na Avenida Beira-Mar, em Camocim.

Antônio Charlan é acusado de matar César Araújo Veras e tentar matar outras duas pessoas, Fábio Roberto de Castro Souza e Euclides Oliveira Neto. A denúncia descreve que os ataques teriam ocorrido com o uso de uma faca.

Após os fatos, o acusado teria fugido em um veículo e desobedecido a uma ordem de parada, sendo perseguido por policiais.

A ação penal apura os crimes de homicídio qualificado e tentativas de homicídio. O processo ficou suspenso durante a tramitação do incidente de insanidade mental.

📄 Alvará e cumprimento da decisão

Documentos anexados ao processo registram a expedição de alvará e a certificação de cumprimento da ordem em 24 de setembro de 2026.

O despacho posterior do relator determinou o envio de ofícios à Secretaria da Saúde do Ceará e à Secretaria da Administração Penitenciária para providências relativas ao cumprimento da internação provisória.

A decisão não representa absolvição nem encerramento da ação penal. Trata-se de alteração da medida cautelar, com determinação de acompanhamento em unidade de saúde.

🗞️ Jornalismo @miqueiasradio 📻

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará — decisão judicial e documentos de cumprimento anexados ao processo.

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