quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral cassa diplomas e mandatos do prefeito e vice de Santana do Acaraú


🚨 A Justiça Eleitoral determinou, em sentença de primeira instância, a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, conhecido como “Meu Deus”, e do vice-prefeito, Márcio Adriano Carneiro Alves.

A decisão foi proferida pela juíza Amaiara Cisne Gomes, que responde pela 44ª Zona Eleitoral, ao julgar parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A magistrada reconheceu a prática de conduta vedada a agente público em campanha e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

📋 Segundo a sentença, a Prefeitura de Santana do Acaraú realizou 117 contratações e mais de 700 desligamentos de servidores temporários entre julho e dezembro de 2024, período em que a legislação eleitoral estabelece restrições para contratações e demissões.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, não ficaram comprovadas a urgência e a essencialidade dos serviços, além da autorização formal necessária para justificar as contratações realizadas durante o período eleitoral.

🗣️ A defesa alegou que as contratações foram destinadas à manutenção de serviços essenciais e que os desligamentos ocorreram em razão de uma reorganização administrativa. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela magistrada.

Além da cassação dos diplomas, a sentença determinou a nulidade dos votos atribuídos à chapa, declarou Meu Deus inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 6 de outubro de 2024, e aplicou multa individual de 50 mil UFIR ao prefeito e ao vice-prefeito.

No caso de Márcio Adriano, a Justiça não aplicou a inelegibilidade. Conforme a decisão, ele foi considerado beneficiário das condutas, mas não autor dos atos apontados no processo.

🗳️ Nas eleições de 2024, Meu Deus foi reeleito com 15.017 votos, correspondentes a 68,97% dos votos válidos.

⚠️ A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A sentença não determina o afastamento imediato do prefeito e do vice. Ambos permanecem nos cargos enquanto houver possibilidade de recurso, até eventual trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Caso a cassação seja mantida definitivamente, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o comando da Prefeitura e, conforme as regras eleitorais aplicáveis ao caso, deverão ser realizadas novas eleições.

📻 Jornalismo @miqueiasradio


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