A Justiça Federal voltou a decidir que não pode ser cobrada taxa para o simples acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) mantém o entendimento de que a concessionária Urbia Cataratas Jeri só pode cobrar ingresso para quem visitar os atrativos turísticos sob sua administração, e não de quem apenas deseja entrar na vila.
💰 A cobrança de R$ 50 por visitante vinha sendo questionada judicialmente pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, moradores, empresários e representantes da comunidade. A concessionária apresentou um novo recurso, mas o TRF5 rejeitou, por unanimidade, o pedido para restabelecer a taxa de acesso à vila.
🏖️ Com a decisão, permanece garantido o livre acesso à Vila de Jericoacoara, enquanto a cobrança continua autorizada apenas para quem pretende visitar os atrativos turísticos previstos no contrato de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara. As obras da concessionária no parque seguem autorizadas pela Justiça.
🗣️ A assessoria jurídica dos Conselhos Comunitário e Empresarial de Jericoacoara comemorou o resultado, afirmando que a decisão representa mais uma vitória para moradores, trabalhadores e visitantes, reforçando o direito de circulação sem a cobrança de ingresso para entrar na vila.
⚠️ Apesar da nova vitória judicial para o município, o processo ainda não foi encerrado e outros recursos relacionados ao caso continuam em tramitação na Justiça Federal. Até que haja uma nova decisão, segue valendo a proibição da cobrança para o simples acesso à Vila de Jericoacoara.
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