A Justiça homologou a prisão em flagrante de Í.A.S., de 18 anos, detida durante uma ação do RAIO no Bairro Coqueiros, em Camocim, por suspeita de tráfico de drogas. No entanto, durante a audiência de custódia realizada neste domingo (28), o juiz decidiu não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, concedendo liberdade provisória à investigada.
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão em flagrante ocorreu de forma regular, sem qualquer ilegalidade, mas entendeu que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Entre os fatores considerados estão o fato de a investigada ser primária, não possuir antecedentes criminais recentes, ter trabalho fixo, endereço conhecido e não haver elementos que indiquem risco à instrução do processo ou à ordem pública.
Apesar da concessão da liberdade, a acusada deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça:
🚫 Está proibida de frequentar bares, casas de espetáculos e estabelecimentos semelhantes;
📍 Não poderá se ausentar da comarca onde reside por período superior a 30 dias sem autorização judicial, devendo manter endereço e telefone sempre atualizados;
🌙 Deverá cumprir recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h, além dos dias de folga e feriados.
⚠️ O magistrado advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.
📄 Também foi determinada a expedição do alvará de soltura, devendo a mesma ser colocada em liberdade caso não exista outro motivo legal que justifique sua permanência presa.
📰 Jornalismo @miqueiasradio
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