Uma operação realizada por fiscais da Vigilância Sanitária Municipal de Camocim resultou na apreensão de medicamentos e produtos em pet shops e clínicas veterinárias da cidade. A ação, no entanto, levantou um intenso debate jurídico sobre os limites da atuação do órgão e a legalidade dos procedimentos adotados.
Segundo relatos de proprietários, os fiscais recolheram diversos itens durante as inspeções, o que gerou preocupação no setor. Especialistas apontam que, embora a fiscalização sanitária seja essencial para garantir a saúde pública, ela deve obedecer rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação brasileira.
⚖️ O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A análise técnica da situação aponta três pontos centrais: a exigência de responsável técnico, a legalidade das apreensões e a competência do órgão fiscalizador.
📌 Exigência de Responsável Técnico (RT)
De acordo com a Lei Federal nº 5.517/68, clínicas e consultórios veterinários são obrigados a possuir responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Por outro lado, há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 619 do STJ, de que pet shops que atuam apenas no comércio de produtos e animais, sem realizar procedimentos clínicos, não são obrigados a manter responsável técnico.
👉 Nesse caso, a exigência indevida pode configurar irregularidade administrativa e até abuso de autoridade.
📌 Apreensão de Produtos
A legislação exige que qualquer apreensão seja formalizada com documentação específica, como o chamado Auto de Apreensão e Depósito, contendo detalhes como lote, validade e quantidade dos produtos recolhidos.
Sem esse procedimento, a medida pode ser considerada irregular por violar o devido processo legal.
📌 Competência da Fiscalização
Outro ponto sensível envolve a competência legal para fiscalizar medicamentos veterinários.
O Decreto Federal nº 5.053/2004 estabelece que o controle e fiscalização desses produtos são atribuições do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), podendo ser executadas nos estados por órgãos como a ADAGRI.
Já a Vigilância Sanitária Municipal tem atuação voltada principalmente para higiene, condições sanitárias e funcionamento dos estabelecimentos.
👉 Caso tenha havido fiscalização técnica sobre medicamentos veterinários sem respaldo legal ou convênio específico, pode haver caracterização de usurpação de competência.
⚠️ POSSÍVEL ABUSO DE AUTORIDADE
A depender das circunstâncias, a conduta dos agentes pode ser enquadrada na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), especialmente em situações como:
• Exigir obrigações sem previsão legal
• Realizar apreensões sem o devido processo
• Atuar fora da competência institucional
🚨 PONTO DE ATENÇÃO
Apesar dos questionamentos, especialistas alertam que existem situações que podem justificar a ação da Vigilância Sanitária, mesmo que haja falhas no procedimento.
✔️ Produtos vencidos
✔️ Medicamentos mal acondicionados
✔️ Risco à saúde pública
Nesses casos, a atuação pode ser considerada legítima, ainda que existam vícios formais.
📢 CLIMA DE INSEGURANÇA NO SETOR
A operação gerou preocupação entre empresários do ramo pet em Camocim, que cobram mais clareza nas regras e segurança jurídica para exercer suas atividades.
A recomendação de especialistas é que, em casos como esse, os responsáveis pelos estabelecimentos recebam a documentação, mas evitem admitir irregularidades sem orientação jurídica adequada.
📌 POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O caso pode evoluir para:
• Defesa administrativa junto à Secretaria de Saúde
• Pedido de anulação dos autos de infração
• Ação judicial, como mandado de segurança
• Representação por abuso de autoridade
📰 O caso segue repercutindo e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias, especialmente se houver contestação formal por parte dos estabelecimentos atingidos.
🔥 Jornalismo @miqueiasradio 🚨🐾⚖️
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