terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Justiça converte prisão em flagrante em preventiva de suspeito de tentativa de feminicídio em Camocim


A Justiça decidiu, nesta segunda-feira (23), converter a prisão em flagrante de Cleison da Costa de Oliveira em prisão preventiva. A decisão foi proferida durante audiência de custódia, após análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Inicialmente, o magistrado homologou o flagrante, destacando que o procedimento atendeu aos requisitos formais previstos nos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal (CPP), além de não haver relatos de abuso policial.

Na sequência, com fundamento nos artigos 310, 312 e 313 do CPP, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Entre os pontos destacados na decisão está a gravidade concreta da conduta, caracterizada pelo desferimento de múltiplos golpes de arma branca em regiões vitais da vítima, como cabeça, pescoço e tórax.

O magistrado ressaltou que o modo de execução do crime evidencia especial frieza e determinação no intuito homicida (animus necandi). Também foi mencionada a motivação do crime, apontada como suposta infidelidade conjugal, considerada fútil diante da violência empregada, especialmente por se tratar de contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A decisão enfatiza ainda que o caso se enquadra no §5º do artigo 310 do CPP, incluído pela Lei nº 15.272/2025, por se tratar de infração penal praticada com violência contra a pessoa, o que reforça a necessidade da custódia cautelar.

O juiz destacou a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entendendo que seriam inadequadas e insuficientes diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima.

Com base nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, foi decretada a prisão preventiva do acusado, com expedição de mandado de prisão e registro no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina o artigo 289-A do CPP.

Por fim, a competência do caso foi declinada para o juízo do local do fato, considerando o esgotamento do estado de flagrância e por se tratar de crime doloso contra a vida. O processo foi convertido de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial e seguirá para os trâmites legais cabíveis.

Jornalismo @miqueiasradio


Um comentário:

Anônimo disse...

Cadeia nesse monstro isso sim

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